Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco o Decreto nº 39.336, de 25 de abril de 2013, que estabelece o valor público e fixa diretrizes para gestão de resultados, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Merece destaque o artigo 10, paragráfo 2º, Inciso IV:
“§2º – O Núcleo de Gestão por Resultados deve ser formado, prioritariamente, por Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão do quadro permanente da Secretaria de Planejamento e Gestão.”
Quem quiser conferir o Decreto na íntegra é só clicar no link.